Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho, nos termos do artigo 4° da CLT.
Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.