Os proprietários de imóveis rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. Essa declaração deve incluir dois documentos essenciais, conforme estabelecido pelo artigo 3° da Instrução Normativa RFB n° 2.206/2024:
1. DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Este documento é utilizado para cadastrar o imóvel rural a ser declarado, incluindo aqueles que são imunes ou isentos. Além disso, deve ser usado para atualizar as informações cadastrais no Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), caso haja alterações que não tenham sido previamente comunicadas à Receita Federal do Brasil (RFB).
2. DIAT (Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Este documento é responsável por fornecer as informações necessárias para o cálculo e apuração do valor do ITR do imóvel rural declarado.
Prazos e Meios para Apresentação da DITR
De acordo com o artigo 8°, a DITR deve ser apresentada entre os dias 12 de agosto e 30 de setembro de 2024, exclusivamente pela Internet, através do Programa ITR 2024, disponível no endereço eletrônico mencionado no artigo 4°.
Além disso, há a opção de enviar a declaração pelo programa de transmissão Receitanet, também disponível no mesmo endereço eletrônico. Vale destacar que o serviço de recepção da DITR pela Internet será encerrado exatamente às 23h59min59s, horário de Brasília, no último dia do prazo estabelecido.
Por fim, o recibo que comprova a entrega da DITR é gerado automaticamente pelo Programa ITR 2024 no momento da transmissão. Esse recibo deve ser armazenado no disco rígido do computador ou em outro dispositivo de armazenamento USB e precisa ser impresso pelo contribuinte através do próprio programa.