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PIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVO

Exclusão do ICMS. Apuração. Faturamento e Crédito

Foi publicada no DOU de 12.01.2023, Edição Extra, a Medida Provisória n° 1.159/2023, que altera as Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003, que tratam da apuração das contribuições de PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo.

Na apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, há a exclusão do ICMS. A orientação, quanto a essa exclusão da base de cálculo das contribuições, já estava incluída na Instrução Normativa RFB n° 2.121/2022, que consolidou as normas do PIS/Pasep e da Cofins.

Já em relação à base de cálculo dos créditos das contribuições, a exclusão do ICMS na apuração ocorrerá a partir de 01.05.2023. Desta forma, o ICMS incidente sobre a operação de aquisição seguirá compondo a base de cálculo do crédito das contribuições até 30.04.2023.

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