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LGPD e Escritórios de Contabilidade

LGPD e Escritórios de Contabilidade

Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicável no Brasil, a legislação se aplica a todas as empresas que coletam, armazenam e processam dados.

No caso de um escritório contábil, ele processa dados não só de empresas mas também dos funcionários das mesmas.

A LGPD no ramo contábil, especificamente, exigirá a implementação de sistemas de controle de dados e será necessário também ter documentos com evidências que o sistema funciona, caso seja feita algum tipo de auditoria interna ou externa.

A empresa contábil terá de seguir uma política de proteção de dados e seus funcionários terão que ter treinamento (em conformidade com a área de atuação) para garantir que a compreensão desses procedimentos e garantir a conformidade com a legislação.

É necessário ter consentimento do seu cliente para que seja possível reter, registrar e armazenar seus dados e informações.

Para se adequar a LGPD, é preciso documentar os tipos de dados que um escritório contábil possui, sua origem, como eles são armazenados, processados, com quem eles são compartilhados e por quanto tempo eles são mantidos, conforme a legalidade.

Os softwares utilizados também devem seguir a LGPD. Descubra como eles estão seguindo a lei, principalmente os que usam armazenamento na nuvem.

Em caso de dúvidas na implantação de regras e políticas para seguir a Lei Geral de Proteção de Dados, é fundamental um aconselhamento jurídico especializado. Seguindo a nova legislação de proteção de dados é possível se manter competitivo no mercado, atraindo novos clientes e mantendo os atuais.

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