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ICMS-SP – Substituição tributária e exclusão de materiais de construção.

As Portarias CAT n° 68/2019 e 55/2021, que estabelecem a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária e a base de cálculo ICMS-ST devido nas operações com materiais de construção e congêneres foram alteradas.

Os seguintes produtos ficam revogados, a partir de 01/04/2022:

– Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos;
– Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes;
– Vidros isolantes de paredes múltipla;
– Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aços;
– Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas.

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