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Contestações do FAP 2023/2024: Prazo Eletrônico e Mudanças nas Regras

No período de 1º a 30 de novembro, estabelecimentos têm a oportunidade de contestar eletronicamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído para 2023/2024. As contestações serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Uma alteração significativa para o próximo ano é a supressão do efeito suspensivo dos recursos apresentados pelas empresas.

Para realizar as contestações, é necessário acessar a conta “gov.br”.

Acesseo FAP: https://fap.dataprev.gov.br/

Informações detalhadas sobre o cadastro e acompanhamento podem ser encontradas em gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/conta-gov-br

Dúvidas frequentes podem ser esclarecidas em https://acesso.gov.br/faq

Empresas e interessados devem se manter atualizados sobre possíveis mudanças nas regras e procedimentos, podendo consultar diretamente a Receita Federal do Brasil ou o Ministério da Economia para obter informações mais recentes e precisas.

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