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TABELA DE INCIDÊNCIA DO IPI (TIPI)

Veículos Híbridos. Alíquota Reduzida

Foi publicado na Edição Extra B do Diário Oficial da União de segunda-feira, 01.04.2024, o Decreto n° 11.970/2024, que altera o Decreto n° 11.158/2022, o qual dispõe sobre a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Ficam reduzidas em três pontos percentuais as alíquotas incidentes sobre os veículos híbridos classificados nos códigos NCM 8703.40.00 e 8703.60.00, previstos na Nota Complementar – NC (87-6) da TIPI, equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine), até 31.12.2026.

Anteriormente, era aplicada a redução em dois pontos percentuais nas alíquotas dos veículos com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine). 

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