A Portaria Interministerial MTP/ME n° 012/2022 divulgou a nova tabela do salário de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que deverá ser utilizada como base de cálculo para recolhimento previdenciário das remunerações recebidas a partir de 01/01/2022:
Salário de contribuição até R$ 1.212,00 – 7,5%
Salário de contribuição de 1.212,01 até 2.427,35 – 9%
Salário de contribuição de 2.427,36 até 3.641,03 – 12 %
Salário de contribuição de 3.641,04 até 7.087,22 – 14%
Já o valor da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.
Para o auxílio-reclusão, o valor do benefício fica estabelecido em R$ 1.212,00.