A Receita Federal anunciou uma mudança importante para cidadãos que utilizam o Carnê-Leão. A partir de 2021, a modalidade, que serve para recolhimento de imposto de renda por contribuintes que recebem rendimentos pagos por pessoa física ou oriundos do exterior, deverá ser preenchida via Carnê-Leão Web e não mais por software.
Até o ano passado, a Receita Federal disponibilizava um software do Carnê-Leão por ano, sendo o último liberado em 2020. Além de declarar o valor recebido por pessoa física ou oriundo do exterior, o contribuinte podia gerar DARF para pagamento de imposto devido, com cálculo automático, se fosse o caso.
Com a recente mudança, todas essas operações devem ser realizadas no site da Receita Federal.
A principal vantagem desse modo é que o usuário pode acessar o serviço a partir de praticamente qualquer navegador atual.
O Carnê-Leão 2021 deve ser acessado via Portal e-CAC, a central de atendimento virtual da Receita Federal. O login é feito utilizando CPF, senha e código de acesso.
O código de acesso, para pessoa física, é gerado com o número do CPF, data de nascimento e os números dos recibos das últimas duas declarações de imposto de renda (IRPF).
De acordo com o SERPRO até o final de dezembro deste ano, estão previstas novas funcionalidades, como a exportação dos dados para a DIRPF/2022, assim como a possibilidade de impressão dos demonstrativos.



