A Receita Federal divulgou prazos e diretrizes para a DITR 2023. O período de submissão vai de 14 de agosto a 29 de setembro.
A declaração é obrigatória para quem possui imóveis rurais e deve ser feita pelo Programa Gerador da Declaração ITR, disponível até 29 de setembro no site da Receita Federal.
O ITR incide sobre propriedades rurais fora das zonas urbanas, regulamentado pela Lei nº 9.393.
A multa por atraso é R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês sobre o imposto.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Abaixo de R$ 100, paga-se até 29 de setembro. Acima, até 4 cotas de R$ 50 ou mais, com juros.
Pagamento antecipado é possível. Ampliação para até 4 cotas com DITR retificadora antes da 1ª cota, mín. R$ 50/cota.
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