O MEI é o empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que precisa atender às seguintes condições:
Limitação a receita bruta anual de R$ 81 mil;
Vedação de ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Vedação de ser constituído na forma de startup;
Vedação de ter mais de um estabelecimento;
Vedação de ter mais de um empregado, limitado ao recebimento de um salário mínimo ou piso salarial da categoria;
Limitação do exercício das atividades permitidas ao MEI, previstas no Anexo XI da Resolução CGSN n° 140/2018.
O recolhimento mensal é equivalente a 5% sobre o salário mínimo a título de contribuição previdenciária, R$1,00 ao ICMS e R$5,00 ao ISS, que são feitos em uma guia única de recolhimento chamada DAS obtida no sistema SIMEI.
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