A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo da consulta pública sobre a Instrução Normativa dos Preços de Transferência. As contribuições agora podem ser enviadas até 03 de agosto de 2023.
Essa iniciativa surgiu após a disponibilização da minuta da Instrução Normativa em 03 de julho de 2023. Essas normas têm relevância fiscal, pois definem a alocação de lucros ou perdas entre diferentes entidades de grupos empresariais multinacionais.
É importante ressaltar que as regras dos preços de transferência passaram por mudanças significativas recentemente. Em dezembro de 2022, a Medida Provisória nº 1.152 foi editada e, posteriormente, convertida na Lei nº 14.596, em 14 de junho de 2023. Essa nova legislação incorpora o princípio “arm’s length” à legislação brasileira, permitindo aos contribuintes a opção de aplicá-la em 2023 ou, de forma obrigatória, a partir de 2024.
A regulamentação será realizada por meio de uma Instrução Normativa emitida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Essa norma será periodicamente atualizada para fornecer orientações práticas e esclarecimentos adicionais, conforme necessário.
A consulta pública concentra-se na Instrução Normativa que regulamenta a nova lei de preços de transferência (Lei nº 14.596, de 2023), com ênfase nas áreas abordadas na parte geral da lei e em questões relacionadas à documentação e simplificação das transações de serviço intragrupo de baixo valor agregado.
Empresas e outras partes interessadas são convidados a participar e enviar suas contribuições até 03 de agosto de 2023.



