Através da Medida Provisória nº 1.107 de 2022, o prazo de pagamento das contribuições previdenciárias recolhidas pelos empregadores domésticos e os segurados especiais foi alterado para o dia 20 de cada mês .
O empregador doméstico deverá efetuar até o dia 7, o pagamento dos salários de seu empregado, e até o dia 20, o recolhimento da CPP, FGTS, IR e do recolhimento do INSS retido.
Já para o segurado especial, o recolhimento previdenciário sobre a comercialização da sua produção rural, bem como dos valores retidos do INSS e FGTS dos trabalhadores passam a ter como data de quitação o dia 20, e não mais o dia 7.