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Novos Prazos de Recolhimento de INSS e FGTS para Empregador Doméstico e Segurado Especial

Através da Medida Provisória nº 1.107 de 2022, o prazo de pagamento das contribuições previdenciárias recolhidas pelos empregadores domésticos e os segurados especiais foi alterado para o dia 20 de cada mês .

O empregador doméstico deverá efetuar até o dia 7, o pagamento dos salários de seu empregado, e até o dia 20, o recolhimento da CPP, FGTS, IR e do recolhimento do INSS retido.

Já para o segurado especial, o recolhimento previdenciário sobre a comercialização da sua produção rural, bem como dos valores retidos do INSS e FGTS dos trabalhadores passam a ter como data de quitação o dia 20, e não mais o dia 7.

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