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Mudanças importantes na REINF

As novas exigências para entrega da EFD Reinf deverão ser informadas a partir da competência 09/2023 de forma mensal, dentre elas estão:

  • Distribuição de lucros;
  • Informações e relatório de vendas e retenções das operadoras de cartão de crédito; *conseguir junto a Operadora do Cartão, antes era o informe para DIRF, agora precisa mensal
  • Resgates de Previdência Privada (VGBL/PGBL);
  • Informação de retenções federais como IRFF e CSRF (PIS, COFINS e CSLL);
  • Recibo de pagamento de rendimentos aos sócios indicando a forma de pagamento;
  • Envio de notas fiscais de serviço de fora do município, prestados e tomados;
  • Domiciliados fora do município, devem enviar toda a documentação recebida e emitida de serviços;
  • Planilha de controle de recebimento retido (CSRF – Pagamento).

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