As novas exigências para entrega da EFD Reinf deverão ser informadas a partir da competência 09/2023 de forma mensal, dentre elas estão:
- Distribuição de lucros;
- Informações e relatório de vendas e retenções das operadoras de cartão de crédito; *conseguir junto a Operadora do Cartão, antes era o informe para DIRF, agora precisa mensal
- Resgates de Previdência Privada (VGBL/PGBL);
- Informação de retenções federais como IRFF e CSRF (PIS, COFINS e CSLL);
- Recibo de pagamento de rendimentos aos sócios indicando a forma de pagamento;
- Envio de notas fiscais de serviço de fora do município, prestados e tomados;
- Domiciliados fora do município, devem enviar toda a documentação recebida e emitida de serviços;
- Planilha de controle de recebimento retido (CSRF – Pagamento).