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MEIs em Dívida podem ser excluídos do Simples Nacional

MEIs em Dívida podem ser excluídos do Simples Nacional

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enfrentam a possibilidade de serem excluídos do Simples Nacional se não regularizarem suas pendências. Essa medida está em vigor desde setembro.

Dados do Simples Nacional até junho deste ano revelam que 48,56% dos MEIs estão inadimplentes no Brasil. Os estados com mais devedores incluem o Amapá (71,90%), Amazonas (69,32%), Pará (64,50%), Roraima (61,82%) e Maranhão (59,82%).

Os inadimplentes receberão notificações de exclusão do Simples Nacional, juntamente com relatórios de suas pendências. Embora o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) permaneça ativo, a empresa perderá o benefício de recolher tributos em valores fixos mensais, passando a seguir as regras de apuração com base no lucro real ou presumido.

Nos meses seguintes, os empreendedores que não apresentarem a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) por mais de 90 dias após o prazo de entrega poderão ter seus CNPJs considerados inaptos. Isso resulta na impossibilidade de emitir notas fiscais, licenças e no cancelamento de alvarás. Além disso, as dívidas são atribuídas ao microempreendedor, afetando seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos ou financiamentos.

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