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Mei e o uso obrigatório da NFS-E

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n° 172/2023, que adia para 1º de setembro de 2023 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelo MEI, prevista inicialmente para 3 de abril de 2023.

Até lá, as notas fiscais devem continuar sendo emitidas normalmente pelo Sistema de Gestão ISS do Município.

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