O Regulamento para aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para agentes de tratamento de pequeno porte foi aprovado.
São considerados agentes de tratamento de pequeno porte: microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas, ainda que sem fins lucrativos, bem como, pessoas físicas e entes privados despersonalizados.
Aos agentes de tratamento de pequeno porte, fica permitido:
– Organizarem-se por meio de entidades de representação da atividade empresarial, por pessoas jurídicas ou por pessoas naturais;
-Obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais de forma simplificada;
– Não indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, disponibilizando um canal de comunicação;
– Estabelecer política simplificada de segurança da informação;
– Concessão de prazo em dobro no atendimento das solicitações dos titulares; na comunicação à ANPD e ao titular, exceto quando houver potencial comprometimento à integridade física ou moral dos titulares ou à segurança nacional; no fornecimento de declaração clara e completa; em relação aos prazos estabelecidos nos normativos próprios;
A dispensa ou flexibilização das obrigações não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD.