Criada para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, a LGPD altera alguns artigos do Marco Civil da Internet e estabelece novas regras
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) – se refere ao tratamento de dados pessoais e é uma oportunidade de gerar serviços de qualidade e novos negócios. Entrou em vigor desde o dia 18/09/2020. A adequação é essencial, terá custo inicial e será uma tarefa multidisciplinar. Demandará esforços e comprometimento de todos os setores da empresa. Considerando que haja o tratamento de dados pessoais em sua empresa, será necessário avaliar se todos os dados tratados estão de acordo com uma das bases legais autorizadas pela Lei. Ainda, para os dados que não forem necessários, é importante considerar a possibilidade de descarte para redução de riscos de incidentes e vazamentos.
Agora qualquer cidadão, titular dos dados pessoais, poderá questionar as empresas privadas ou órgãos públicos sobre como é feito o tratamento da sua informação pessoal. Esse questionamento poderá vir através de canais específicos de contato disponibilizados pela instituição.
Além disso, os titulares dos dados pessoais eventualmente poderão, a partir de agora, ingressarem com ações judiciais referentes a descumprimento da LGPD, caso não sejam atendidos em solicitações anteriores ou compreendam que houve alguma infração à nova lei ou até mesmo em relação à legislação anterior já vigente no país, no que se refere à tratamento de dados pessoais (por exemplo: Código de Defesa do Consumidor). Porém, apesar de o cidadão poder já questionar o tratamento de seus dados pessoais e até ingressar com ações judiciais relacionadas, as sanções (que incluem as multas) só terão vigência em 01/08/2021.
A adequação é o primeiro passo (ter o acompanhamento de uma consultoria jurídica especializada é fundamental). No mapeamento inicial é extremamente necessário que todas as informações sejam passadas com transparência e objetividade, a fim de embasar a implementação correta da LGPD. Após um mapeamento completo, passa-se para a fase de implementação, quando são tratados de elaboração de documentos, práticas e operação, bem como minimização de riscos, a fim de cumprir o que dispõe a lei. Ainda, posteriormente à implementação é importante lembrar que a gestão de proteção de dados pessoais é constante, devendo ocorrer avaliações e melhoria contínua dos processos de tratamento, proteção e armazenamento de dados.