A igualdade de gênero é um passo crucial para uma sociedade mais justa e equitativa. A nova Lei 14.611/2023 é um marco importante nessa jornada, estabelecendo normas claras para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham trabalhos de igual valor ou exercem as mesmas funções.
O que a lei prevê:
Direito às Diferenças Salariais: Além do reconhecimento desse direito, a lei também assegura o Direito à Indenização por Danos Morais em casos de desigualdade salarial identificada.
Multa por Descumprimento: Empresas estão sujeitas a multas, sendo 10 vezes o valor do novo salário, e em casos de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Responsabilidades das Empresas para Evitar Sanções:
Transparência Salarial: Estabelecer mecanismos transparentes para salários e critérios remuneratórios.
Fiscalização Periódica: Realizar auditorias regulares para garantir conformidade.
Canais de Denúncias: Disponibilizar meios seguros para denúncias de desigualdades.
Incentivo à Diversidade: Promover programas que incentivem a diversidade e inclusão de gestores.
Relatórios Semestrais (Lei LGPD): Empresas com mais de 100 funcionários devem publicar relatórios semestrais com estatísticas, garantindo transparência e respeitando a privacidade conforme a Lei LGPD.
Identificou Desigualdade? Ação Imediata!
Plano de Ação Personalizado: Empresas devem apresentar e implementar um plano de ação com metas e prazos para mitigar a diferença salarial, garantindo a participação de entidades sindicais e representantes dos empregados.
Multa Administrativa para Inadimplentes: Empresas que não cumprem a lei estão sujeitas a multa administrativa correspondente a até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos.
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