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IRPF 2023 – Início em 15 de março

A partir do dia 15 de março, será possível enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma novidade deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. O uso dessa ferramenta visa minimizar erros e oferecer mais comodidade aos contribuintes, já que diversas informações serão trazidas automaticamente pelo sistema da Receita, que antes precisavam ser preenchidas manualmente pelo declarante.

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações até o prazo final, que é 31 de maio. A expectativa é que 25% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida.

As regras do programa do IRPF 2023 foram apresentadas por membros da Receita Federal em coletiva de imprensa. A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia de entrega das declarações, o que reduzirá os erros e a quantidade de declarações retidas em malha fina.

O período de entrega da declaração de 2023 foi alterado para permitir que a declaração pré-preenchida seja disponibilizada aos contribuintes. A mudança foi explicada pelo subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, que destacou a importância do processo tecnológico para consolidar todas as informações necessárias. O objetivo é facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração de imposto de renda.

Meu Imposto de Renda

Foram realizadas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda este ano. Agora, além do próprio contribuinte, o procurador do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, pode utilizar a declaração pré-preenchida por meio de procuração eletrônica. Além disso, indivíduos autorizados pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares, agora têm acesso por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível somente na ferramenta Meu Imposto de Renda.

Tanto quem autoriza quanto quem utiliza a autorização deve possuir uma conta digital no GOV.BR, nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, incluindo a declaração, retificação, verificação de pendências, geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e impressão de declarações e recibos, entre outros.

A autorização é válida apenas para um único CPF (não válido para CNPJ) e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo máximo de autorização é de seis meses e é definido pelo autorizador.

A procuração eletrônica continua válida para pessoas físicas e jurídicas, sem a exigência de uma conta GOV.BR, sem limite de datas, número de pessoas ou serviços.

Mudanças nas Fichas

O PGD (Programa Gerador de Declaração), seja na versão aplicativo ou online, terá algumas atualizações para o ano de 2023. A ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis agora incluirá os rendimentos de Pensão Alimentícia. Além disso, a ficha de Bens e Direitos exigirá um código de negociação para bens negociados em bolsa. Ao finalizar a declaração, o contribuinte receberá uma nova mensagem no recibo de entrega, que informará sobre a possibilidade de optar pelo débito automático do imposto de renda no Meu Imposto de Renda, mesmo após o prazo final. É recomendado ter, no mínimo, o sistema operacional Windows 10 para utilizar o PGD IRPF 2023.

Quem deve declarar?

Para o ano de 2023, está obrigado a declarar Imposto de Renda o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou aproximadamente R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Além disso, deve declarar quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Também é obrigatório declarar o IRPF em 2023 para quem possuía, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação aos investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, a obrigatoriedade se aplica apenas para aqueles que realizaram um somatório de vendas, incluindo as isentas, superior a R$ 40 mil durante o ano-calendário e para as operações sujeitas à incidência do imposto.

Quanto à atividade rural, também deve declarar o imposto o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 durante o ano e aquele que pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Vencimento das cotas 

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:  

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; 
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.  

Restituição 

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.  

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:  

  • 31/5 – Primeiro lote 
  • 30/6 – Segundo lote 
  • 31/7 – Terceiro lote 
  • 31/8 – Quarto lote 
  • 29/9 – Quinto e último lote 

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição. 

O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal ressaltou a relevância da iniciativa conhecida como “Campanha Destinação”. Essa campanha é um sistema que permite que qualquer cidadão que declare o Imposto de Renda pelo modelo completo possa destinar uma parte desse imposto para fundos como o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), o Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

Mário Dehon afirmou que é importante destinar uma parte do Imposto de Renda devido para esses fundos, pois isso não gera nenhum custo adicional. O Imposto de Renda está a serviço da cidadania, destacou o subsecretário. A participação na campanha não acarretará em aumento no valor do imposto a ser pago nem redução na restituição. O valor destinado será somado à restituição, atualizado pela Taxa Selic, ou poderá ser abatido, caso haja imposto a pagar.

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