Brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tiveram um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano terão que devolver o valor do benefício.
A obrigação de devolução também se aplica, segundo o governo federal, a dependentes incluídos na declaração do imposto de renda que tenham recebido o benefício.
Na declaração, os valores dos benefícios recebidos (auxílio emergencial e extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na área de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” do programa do Imposto de Renda 2021, segundo as instruções do governo federal.
Após o envio da declaração, o programa gera automaticamente o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução do valor do auxílio. Haverá um DARF para cada CPF que tenha recebido auxílio.
Em informação divulgada pela Receita Federal, cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial terão que declarar o Imposto de Renda e devolver o valor do benefício à Receita.
Já está disponível também, via site do governo federal, o informe de rendimentos para quem recebeu o auxílio emergencial.