Há dois tipos de faltas na legislação trabalhista: as justificadas e as injustificadas.
No caso de apresentação de atestados médicos válidos serão considerados como período de ausência justificada. O artigo 473 da CLT traz um rol não taxativo que expõe algumas situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo ao seu salário.
Quando o empregado se ausenta por um período pequeno no mesmo dia de trabalho, será considerado como atraso. Já a falta injustificada ocorre quando o empregado se ausenta por todo o período.
Atrasos de dez minutos diários, desde que respeitada a tolerância de cinco minutos por batida (como cinco minutos de atraso na entrada e cinco minutos na saída) não serão computados.
A legislação prevê que quando ocorrer uma falta injustificada, além do desconto do dia da mesma, o trabalhador ainda terá desconto do DSR da semana seguinte. Já quando se trata de atraso, a legislação é omissa quanto ao desconto do DSR, se de fato o desconto seria de forma integral ou se poderia ocorrer proporcional às horas de atraso.