A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento obrigatório que deve ser enviado até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano. Caso a empresa não cumpra com essa obrigação ou apresente informações incorretas na DIRF, poderá ser penalizada com multas. É importante destacar que em 2023, a data limite para envio da DIRF é até às 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2023.
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