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DESENROLA BRASIL

Incentivo à Renegociação de Dívidas

Medida Provisória n° 1.211/2024, que altera a Lei n° 14.690/2023, prorrogando o prazo para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil, até o dia 20.05.2024, exclusivamente para Faixa 1. Cabe ressaltar que anteriormente o prazo para adesão se encerraria no dia 31.03.2024.

Na Faixa 1, podem ser negociadas dívidas de até R$ 5.000,00, negativadas até 31.12.2022, por devedores inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. Os agentes financeiros que aderiram ao Desenrola Brasil podem solicitar garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO).

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